A Inphonix, Inc., doravante denominada Inphonix, estabelece os termos deste Acordo de Utilização de Serviços de Telefonia Inphonix, Inc., doravante denominado Presente Acordo, que tem por objetivo disponibilizar para o uso do cliente, identificado na ficha de inscrição e doravante denominado Usuário, os serviços de: revenda de equipamentos de telecomunicação e acessórios para telefonia móvel (celular, PHS ou outro) e telefonia fixa; locação de linha de telefone móvel (celular, PHS ou outro); locação de linha de telefone fixo; fornecimento de ligações internacionais; fornecimento de linha ADSL, entre outros, doravante denominados Presente Serviço.

O Presente Acordo passa a gerar direitos e obrigações a partir da data de sua assinatura, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Seção I - Inscrição

Artigo 1º - Aplicação da Lei

1.1 O Presente Acordo e todos os termos de fornecimento do Presente Serviço estão em conformidade com a legislação japonesa.

Artigo 2º - Prioridade de Idioma

2.1 O texto original do Presente Acordo foi redigido no idioma japonês, sendo adaptado e traduzido para o idioma português. Em caso de diferenças de expressões ou de interpretação de texto, prevalecerá o conteúdo do texto original.

Artigo 3º - Solicitação de Utilização

3.1 O cliente interessado em utilizar o Presente Serviço deverá concordar com todos os termos do Presente Acordo e inscreve-se para utilização do referido serviço na qualidade de usuário, através da forma estabelecida pela Inphonix, devendo neste ato informar seus dados pessoais e outras informações, tais como descrição do equipamento de telecomunicação a ser utilizado e respectiva linha de serviços escolhida, entre outras, doravante denominadas informações técnicas.

3.2 A Inphonix analisará as fichas de inscrição por ordem de recebimento, e poderá aprovar somente aquelas que estiverem devidamente preenchidas e assinadas pelo cliente interessado.

3.3 O Usuário fica obrigado a cumprir todos os termos do Presente Acordo e a enquadrar-se aos padrões mínimos exigidos pela Inphonix.

3.4 A Inphonix poderá adiar ou recusar a inscrição por impossibilidade, caso verifique a existência de problemas técnicos que comprometam a execução de suas atividades por falta de capacidade, ou por falta de instalações da linha de telecomunicação.

3.5 A Inphonix poderá recusar a ficha de inscrição nos seguintes casos:

a) por impedimento, caso o Usuário estiver utilizando o Presente Serviço no momento, ou já o tenha utilizado mas teve o fornecimento interrompido ou anulado;

b) por impedimento, caso algum parente do Usuário se enquadrar nos casos referidos no inciso a) do item 5 do presente artigo;

c) por risco, caso a Inphonix julgue haver problemas para execução de suas atividades;

d) por risco, se, após a análise da proposta de inscrição, a Inphonix julgue que o Usuário possa vir a descumprir o Presente Acordo por quaisquer motivos;

e) por constatação de declaração de falsidade ideológica em caso de erro ou omissão de dados por parte do Usuário;

f) por incapacidade civil do Usuário que for menor de idade ou estiver interditado, afiançado, curatelado e não obtenha o consentimento do seu representante legal para utilização do Presente Serviço.

Artigo 4º - Revisão do Acordo de Utilização

4.1 A Inphonix poderá efetuar alterações no Presente Acordo e nas tarifas de uso do Presente Serviço prestado ao Usuário, com base em critérios próprios e a qualquer tempo.

4.2 Caso o Usuário, após ser informado pela Inphonix da ocorrência prevista no item 1 do presente artigo, continue a utilizar o Presente Serviço sem comunicar à Inphonix, dentro do prazo determinado, sua insatisfação em relação à alteração realizada, estará sujeito à aceitação automática da referida alteração.

Seção II - Serviço e Tarifas

Artigo 5º - Área de fornecimento do Presente Serviço e Tarifas

5.1 A abrangência da área de fornecimento do Presente Serviço compreende todo o território japonês.

5.2 As tarifas telefônicas e planos de assinatura do Presente Serviço são estabelecidos pela Inphonix e constam em tabela de preços à parte, podendo sofrer alterações.

5.3 O Usuário deverá efetuar o pagamento do imposto de consumo e do valor equivalente ao imposto de consumo regional sobre a taxa de utilização dos serviços, exceto nas ligações internacionais.

Artigo 6º - Depósito de Garantia

6.1 A Inphonix reserva-se o direito de solicitar um depósito de garantia para fornecimento do Presente Serviço nos casos abaixo:

a) de acordo com o resultado da análise de capacidade de crédito do Usuário;

b) em outro caso aqui não mencionado no qual a Inphonix julgue necessário.

6.2 O valor do depósito de garantia será estabelecido à parte pela Inphonix, podendo atingir o total de ¥100,000 (cem mil ienes);

6.3 A Inphonix efetuará o reembolso do depósito de garantia ao Usuário nas seguintes condições:

a) mediante a expiração da vigência do Presente Acordo, ou da análise de crédito do Usuário, para o qual havia sido solicitado o referido depósito para garantia do fornecimento do Presente Serviço;

b) mediante a verificação da existência de valores que devem ser quitados para desconto no depósito de garantia;

c) não incidirão juros sobre o saldo do depósito de garantia a ser reembolsado pela Inphonix ao Usuário.

Artigo 7º - Vigência do Contrato

7.1 O período de vigência do Presente Acordo está definido na tabela do artigo 8º e será contado a partir do mês em que a Inphonix iniciar o fornecimento do Presente Serviço, até o último mês do prazo de carência pertinente à linha de serviços escolhida pelo Usuário, também especificado na tabela do artigo 8º e doravante denominado Mês de Expiração.

7.2 O Presente Acordo será renovado automaticamente, se não houver solicitação de cancelamento por parte do Usuário até o Mês de Expiração.

Artigo 8º - Cancelamento

8.1 O Usuário poderá solicitar à Inphonix o cancelamento do Presente Serviço, através das formas estabelecidas pela Inphonix.

8.2 A solicitação de cancelamento do Presente Serviço antes do Mês de Expiração do Presente Acordo, obriga o Usuário ao pagamento da taxa de cancelamento definida na tabela abaixo.

8.3 Tabela de período de vigência, prazo de carência, taxa de cancelamento e mês de expiração do contrato para a linha de serviços Inpho Mobile Telefonia móvel e ligações internacionais (os valores não incluem o imposto de consumo de 5%):

Linha de serviços Prazo de
Carência
(meses)
Taxa de cancelamento Mês de Expiração
Contrato mínimo de 6 meses, comum a todas as linhas de serviços de telefonia móvel (não ocorre cumulação com a taxa de cancelamento do plano Bônus Mensal) 6 ¥20.000 6º mês
Bônus Mensal Bronze 12 12 ¥5.000 12º mês
Prata 18 18 ¥7.500 18º mês
Ouro 24 24 ¥10.000 24º mês

8.4 Não será aplicado o prazo de carência após a renovação automática de contrato.

8.5 Os contratos para as linhas de serviços Inpho Mobile ligações internacionais e Inpho Home ligações internacionais não têm taxas de cancelamento, tampouco Mês de Expiração.

Artigo 9º - Alterações Cadastrais

9.1 O Usuário deverá sempre comunicar à Inphonix a ocorrência de quaisquer alterações em seus dados pessoais ou informações técnicas, declarados anteriormente na ficha de inscrição.

9.2 A Inphonix não se responsabilizará caso o Usuário não consiga utilizar o Presente Serviço por não ter informado, ou por demorar a informar à Inphonix, sobre a ocorrência de alterações em seus dados pessoais ou informações técnicas, permanecendo o Usuário obrigado a efetuar o pagamento de todos os valores devidos à Inphonix.

9.3 A Inphonix poderá suspender o fornecimento do Presente Serviço, caso as informações do Usuário estejam incorretas e não seja possível contatá-lo.

9.4 Em caso de mudança de endereço, o Usuário poderá solicitar à Inphonix a continuidade do Presente Acordo e a transferência do Presente Serviço para o novo endereço, devendo para isto solicitar a transferência de acordo com os termos do artigo 3º.

9.5 Caso ocorra solicitação conforme o item 4 do presente artigo, o Usuário fica ciente de que continuará responsável pelos pagamentos devidos à Inphonix após a mudança de endereço, até o início do fornecimento do serviço no novo endereço.

Artigo 10º - Faturamento

10.1 O faturamento do consumo do Presente Serviço será fechado pela Inphonix no último dia do mês, com emissão e envio de fatura para o Usuário no mês subseqüente.

10.2 A data de vencimento da fatura poderá ser no dia 26 do mês subseqüente ou no dia 10 do mês seguinte ao subseqüente, mas caso a data de vencimento coincidir com feriado ou final de semana, o próximo dia útil será considerado como data de vencimento.

10.3 O Usuário do Presente Serviço poderá optar pelo pagamento da fatura em instituições financeiras ou estabelecimentos comerciais determinados pela Inphonix ou pelo pagamento através de cartão de crédito, em cujo caso será necessário seguir o regulamento de uso da empresa de cartão de crédito.

10.4 A Inphonix poderá suspender o fornecimento do Presente Serviço de imediato, caso a empresa de cartão de crédito recusar o pagamento à Inphonix por quaisquer motivos de incapacidade de crédito do Usuário.

10.5 A Inphonix, com base em critérios próprios de análise de crédito, poderá emitir uma fatura parcial de consumo para o Usuário, antes do fechamento do mês em curso, com uma nova data de vencimento a ser estipulada pela Inphonix.

10.6 Caso o valor da fatura mensal do Usuário não atingir o valor mínimo de consumo estipulado pela Inphonix, o referido valor será somado ao valor da fatura do mês subseqüente.

Artigo 11º - Perda, Roubo ou Danos no Aparelho

11.1 O Usuário deverá comunicar imediatamente à Inphonix as ocorrências de perda, roubo ou danos no aparelho para a suspensão imediata dos serviços, sujeitando-se nestes casos ao pagamento do valor das ligações efetuadas durante o período em que a linha ainda estava ativa, e o pagamento da taxa mensal durante o período de suspensão.

11.2 Em casos de dano ou perda do aparelho, o Usuário será responsável pelo pagamento do valor correspondente ao conserto ou compra de um novo aparelho.

Artigo 12º - Concessão do Direito de Uso do Serviço

12.1 O Usuário poderá conceder o direito de uso do Presente Serviço para outra pessoa, sendo necessário solicitar à Inphonix, através de formulário próprio, uma autorização para concessão de direitos de uso do serviço.

12.2 A pessoa beneficiada com a concessão do direito de uso do Presente Serviço, doravante denominada Concessionário, deverá solicitar à Inphonix, em conjunto com o Usuário, a autorização para uso do serviço informando, através de formulário próprio, todos os seus dados pessoais e informações técnicas.

12.3 A Inphonix poderá negar a autorização para a concessão do direito de uso do Presente Serviço nos seguintes casos:

a) caso o Usuário esteja com o uso do Presente Serviço interrompido ou anulado;

b) caso os dados pessoais do concessionário não estiverem em condições de se enquadrarem no mesmo padrão de qualificação do Usuário, padrão este exigido pela Inphonix conforme os termos do Presente Acordo.

12.4 O fornecimento do Presente Serviço poderá ser suspenso caso seja verificada a concessão de uso do Presente Serviço para outra pessoa sem prévia autorização da Inphonix.

Seção III - Isenção

Artigo 13º - Isenção

13.1 A Inphonix não se responsabilizará por eventuais danos, materiais ou morais, causados a terceiros, a que o Usuário der causa em conseqüência da utilização do Presente Serviço.

13.2 A Inphonix não se responsabilizará por eventuais danos, materiais ou morais, causados ao Usuário em conseqüência da utilização do Presente Serviço.

13.3 Nas situações em que o Presente Acordo esteja sujeito ao procedimento descrito no item 2, artigo 3º da Lei de Contrato com o Consumidor, a Inphonix indenizará adequadamente o Usuário, caso reconheça responsabilidade pelos danos previstos no item 2 do presente artigo.

Artigo 14º - Desconto

14.1 A Inphonix poderá conceder desconto ao Usuário, caso o Presente Serviço estiver indisponível por mais de 24 horas consecutivas, após o horário de reconhecimento feito por parte da Inphonix. O referido desconto se dará através de subtração no valor da fatura, proporcional aos dias equivalentes à taxa mensal e às taxas de serviços opcionais.

Seção IV - Atraso de Pagamento

Artigo 15º - Juro por Atraso de Pagamento

15.1 O Usuário fica ciente de que, caso ocorra atraso de pagamento da fatura, estará sujeito ao pagamento de juro proporcional de, no máximo, 14,6% (quatorze vírgula seis por cento) ao ano, sobre o valor total do débito, calculado a partir do dia seguinte à data de vencimento da fatura até a data de quitação do saldo devido.

15.2 A expiração de vigência do Presente Acordo por atraso de pagamento não isenta o Usuário do pagamento do juro acima mencionado, que poderá ser cobrado pela Inphonix a qualquer tempo.

Artigo 16º - Interrupção do Fornecimento do Presente Serviço

16.1 A Inphonix poderá interromper temporariamente o fornecimento do Presente Serviço nos casos abaixo:

a) a pedido do Usuário;

b) por atraso de pagamento;

c) caso o Usuário infrinja alguma cláusula do Presente Acordo;

d) caso a Inphonix julgar que o objetivo ou a forma de uso do Presente Serviço pelo Usuário sejam inadequados;

e) caso a análise de crédito do Usuário sofrer mudança extrema e a Inphonix julgar impossível a continuidade de fornecimento do Presente Serviço;

f) em outro caso aqui não mencionado em que a Inphonix julgar necessário.

16.2 A Inphonix não se responsabilizará por quaisquer danos, causados ao Usuário ou a terceiros, devidos à interrupção do Presente Serviço.

16.3 A interrupção do Presente Acordo não isenta o Usuário do pagamento dos valores e taxas correspondentes ao consumo do Presente Serviço durante o período de interrupção.

Artigo 17º - Rescisão do Contrato

17.1 A Inphonix poderá rescindir o Presente Acordo a qualquer tempo, caso o atraso de pagamento que gerou a interrupção do Presente Serviço prevista no artigo 16º não seja solucionado prontamente pelo Usuário, durante o período em que o serviço foi interrompido pela Inphonix, ou caso a Inphonix julgue necessária a rescisão por outros motivos, a fim de resguardar a integridade de seus serviços e a segurança de seus Usuários.

17.2 A Inphonix poderá rescindir o Presente Acordo a qualquer tempo, mesmo antes da interrupção do fornecimento do Presente Serviço, caso verifique que o Usuário se enquadra em itens previstos no artigo 16º e que este fato possa gerar problemas na execução das suas atividades.

17.3 A rescisão do Presente Acordo não isenta o Usuário do pagamento dos valores e taxas correspondentes ao consumo do Presente Serviço, no período antecedente à rescisão, e poderão ser cobrados pela Inphonix a qualquer tempo.

17.4 No caso de rescisão do Presente Acordo, o Usuário deverá devolver o aparelho de telecomunicação em perfeitas condições de uso à Inphonix no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de rescisão.

17.5 A Inphonix poderá cobrar do Usuário as taxas referentes à utilização do Presente Serviço durante o período da data de cancelamento até a data de devolução do aparelho de telecomunicação.

Artigo 18º - Transferência de Direitos e Obrigações

18.1 O Usuário não poderá conceder, transferir ou penhorar para terceiros a titularidade dos direitos e obrigações oriundos do Presente Acordo, sem autorização prévia por escrito da Inphonix.

18.2 O Usuário está ciente e autoriza à Inphonix a conceder suas informações pessoais e titularidade de seus direitos e obrigações constantes do Presente Acordo a uma outra empresa, caso julgue necessário.

Artigo 19º - Transferência do Direito de Cobrança

19.1 O Usuário está ciente e concorda que, caso não efetue o pagamento da fatura no prazo de até 3 meses após a data de vencimento prevista no artigo 10º, dará direito à Inphonix de consignar a cobrança dos respectivos valores para outras empresas com as quais a Inphonix possui Contrato de Consignação de Atividades, bem como registrar seu nome em entidades mantenedoras de cadastros de serviços de informação e proteção ao crédito e em Cartórios do Japão e do Brasil, informando neste ato todos os seus dados pessoais.

Artigo 20º - Co-propriedade das Informações Sobre o Usuário

20.1 O Usuário está ciente e autoriza à Inphonix o uso, assim como a concessão a outras entidades, de seus dados pessoais, para os fins previstos no item 5, artigo 3º e nos artigos 18º e 19º.

Artigo 21º - Foro

21.1 Fica eleito o Tribunal Regional de Tóquio, para dirimir quaisquer divergências que possam ocorrer entre a Inphonix e o Usuário relativas ao Presente Acordo.

Artigo 22º - Continuação do Acordo

22.1 Os direitos garantidos nos termos do Presente Acordo previstos nos artigos 2º, 11º, 21º e 22º continuarão válidos mesmo após o término do prazo de vigência do Presente Acordo por quaisquer motivos.