Índice Geral Normas e Regras de Utilização dos Serviços Inphonix

Acordo de Utilizacao do Aplicativo Desktop Appli Blue

Artigo 1º – Sobre o Serviço

O Blue (doravante denominado “Presente Serviço”), é um serviço fornecido pela Inphonix, Inc. (doravante denominada “Inphonix”), que possibilita o acesso e a pesquisa de informações através do telefone celular. O Presente Serviço é fornecido aos Usuários ativos da Inphonix que utilizam os aparelhos de celular compatíveis com o Presente Serviço (doravante denominado “Aparelho”). O Presente Serviço é composto de 3 partes, sendo a primeira parte um aplicativo cujo cliente pode instalar no Aparelho (doravante denominado Aplicativo); a segunda parte, as informações que são enviadas ao Aplicativo através da rede de dados a qual o celular tem capacidade de conectar (doravante denominado Conteúdo); e a terceira parte, toda a infraestrutura de instalações físicas, equipamentos e procedimentos, cujo objetivo é viabilizar o fornecimento do Conteúdo (doravante denominada Infraestrutura).

Artigo 2º – Acordo de Utilização

É necessário que o Usuário concorde com o Acordo de Utilização do Aplicativo Inphonix Desktop Appli Blue (doravante denominado “Presente Acordo”). Ao utilizar o Presente Serviço, a Inphonix subentende que o Usuário está ciente e concorda com o Presente Acordo. Caso não concorde, favor interromper imediatamente a utilização do Presente Serviço.

Artigo 3º – Início da Utilização

A utilização do Presente Serviço será dada como iniciada:

  1. Caso uma cópia do Aplicativo seja baixada, a partir dos meios disponíveis no momento, seja instalada no Aparelho e seja acionada;
  2. Caso seja acionada a cópia do Aplicativo que estiver pré-instalada no Aparelho.

Artigo 4º – Taxa de Utilização

A utilização do Presente Serviço decorre do consumo de packets, que deverão ser pagos à Inphonix pelo Usuário.

Artigo 5º –Interrupção da Utilização

A utilização do Presente Serviço será interrompida:

  1. Caso haja cancelamento do Contrato de Serviços de Telefonia Inphonix;
  2. Caso o Usuário troque de Aparelho , por qualquer motivo, por meio do procedimento para Mobile Number Portability (MNP) ou qualquer outro tipos de troca disponível.

Artigo 6º – Suporte

A Inphonix fornecerá Suporte técnico ao Usuário, assim como o atendimento a dúvida relacionada ao manuseio do Presente Serviço, por meio de formulário ou e-mail.. A Inphonix reserva-se no direito de não fornecer suporte técnico, assim como recusar o solucionamento de dúvida, que sejam direcionados por telefone ou FAX).

Artigo 7º – Revisão do Presente Acordo

A Inphonix poderá efetuar alteração no Presente Acordo a qualquer momento sem aviso prévio ao Usuário. Tal alteração no conteúdo, caso haja, será publicada nos sites pertinentes que fazem parte dos Serviços Online Inphonix. Subentende-se que o Usuário que continuar a utilizar o Presente Serviço, mesmo após a publicação das alterações, está ciente e concorda com as alterações.

Artigo 8º – Coleta de Informações Pessoais e Finalidade do Uso

  1. 1. Definição de Informações Pessoais
    A Inphonix define como Informações Pessoais os itens abaixo. Fica estabelecido que o recolhimento da tais Informações Pessoais é indispensável para o fornecimento do Presente Serviço. Ao utilizar o Presente Serviço, subentende-se que o Usuário concorda e concede à Inphonix o direito de recolher, armazenar e utilizar as Informações Pessoais.
    1. Modelo e número de série do Aparelho
    2. Histórico de acessos à internet a partir do Aparelho
  2. Utilização das Informações Pessoais
    As informações pessoais recolhidas pela Inphonix serão utilizadas para os seguintes objetivos (doravante denominados “Presente Objetivo”):
    1. Identificação do cliente
    2. Aviso sobre alterações nas condições de fornecimento do serviço
    3. Aviso sobre manutenção do serviço
    4. Aviso sobre suspensão do serviço ou rescisão do contrato
    5. Verificação e alteração dos dados cadastrais do cliente, como também o monitoramento da utilização do serviço
    6. Análise de dados em que não é possível a identificação do cliente, assim como compartilhamento das informações com terceiros, a fim de aprimorar o Presente Serviço e divulgar os lançamentos de novos serviços.

Contudo, mesmo após o vencimento do contrato, essas informações pessoais poderão ser utilizadas com o Presente Objetivo.

As informações pessoais recolhidas aqui poderão ser concedidas às empresas parceiras para o cumprimento do Presente Objetivo. Também, de acordo com a lei, estas poderão ser concedidas a órgãos jurídicos ou polícia, caso haja o requerimento.

Artigo 9º – Isenção

A Inphonix não se responsabilizará por eventuais danos causados ao Usuário, a que o Usuário der causa em consequência da utilização do Presente Serviço. Quaisquer divergências que possam ocorrer entre Usuários ou terceiros, estes deverão entrar num acordo, sendo as despesas decorrentes do processo de total responsabilidade do Usuário.

Artigo 10º – Interrupção Temporária do Fornecimento do Presente Serviço

A Inphonix poderá interromper temporariamente, sem aviso prévio ao Usuário, o fornecimento do Presente Serviço em casos inevitáveis, como desastres naturais. Em casos como estes, a Inphonix não se responsabilizará por danos causados, ao Usuário ou a terceiros, devido a tal interrupção do Presente Serviço.

Artigo 11º – Proibição da Concessão do Direito de Uso do Serviço

O Usuário não poderá conceder de maneira alguma a terceiros, mesmo que parcialmente, o direito de uso do Presente Serviço. Também é proibido o uso do Presente Serviço com fins lucrativos sem que a Inphonix expressamente autorize tal ação por escrito.

Artigo 12º – Interrupção do Fornecimento do Presente Serviço

A Inphonix poderá interromper a qualquer momento, sem aviso prévio nem consentimento do Usuário, o fornecimento do Presente Serviço, caso o Usuário infrinja alguma cláusula do Presente Acordo e a Inphonix julgue inadequado o fornecimento do Presente Serviço a tal Usuário.

Artigo 13º – Indenização dos Danos

A Inphonix poderá cobrar, do Usuário, indenização por qualquer dano incorrido devido à infração do Presente Acordo, ou qualquer outra ação ilegal do Usuário.

Artigo 14º – Foro

Fica eleito o Tribunal Regional de Tóquio para dirimir quaisquer divergências que possam ocorrer relativas ao Presente Acordo.

Cláusula adicional

O Presente Acordo está em vigor desde 1º de dezembro de 2008.

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