Índice Geral Normas e Regras de Utilização dos Serviços Inphonix
Regulamento do Associado Inpho Club
Associado: Pessoa (física ou jurídica) inscrita e aprovada nos Serviços de Telefonia para Ligações Nacionais e Internacionais oferecidas pela Inphonix, Inc.
Artigo 1º – Condições Gerais
- Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do Titular dos Serviços de Telefonia para Ligações Nacionais e Internacionais da Inphonix, Inc. no Inpho Club, programa de premiação elaborado pela Inphonix, Inc. Aquele que estiver usufruindo dos serviços Inphonix, Inc. tornar-se-á Associado simultaneamente ao serviço.
- Mesmo aquele que tenha se tornado Associado, poderá ter essa condição cancelada mediante avaliação da Inphonix, Inc. Caso o Associado tenha a sua filiação cancelada, terá todos os pontos acumulados invalidados.
- Será aceito 1 (um) Associado por cadastro nos serviços Inphonix, Inc. No caso de registro de múltiplos números de telefone e de números de cliente Inphonix, Inc., ou mesmo quando múltiplas pessoas utilizam o serviço, somente o inscrito será aceito como Associado.
- Entende-se por Inpho Club o Programa de Incentivo que bonifica os inscritos nos serviços da Inphonix, Inc. de acordo com a utilização e também em decorrência de determinados eventos que marcam o seu relacionamento com o uso, denominados pontos especiais.
- Os pontos acumulados pelo Associado poderão ser trocados por prêmios e/ou descontos na troca para novos aparelhos, previamente informados por meio de catálogo de prêmios impresso e/ou pelo site web-celular.com.
- O programa, durante seu prazo de validade, não estará vinculado a qualquer outra promoção dos serviços da Inphonix, Inc. em vigor e, portanto, não cumulativo.
Artigo 2º – Validade do Programa
O Inpho Club terá validade por tempo indeterminado. Entretanto, a Inphonix, Inc. se reserva no direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante previa comunicação de 30 (trinta) dias, garantindo ao Associado o direito de trocar os pontos em até 60 (sessenta) dias após o encerramento, pelos produtos constantes no material impresso vigente, desde que disponíveis em estoque. Após esse período, os pontos serão cancelados.
Artigo 3º – Taxas
Não existe a cobrança de taxa, seja no ato da inscrição assim como ao longo do programa.
Artigo 4º – Validade dos Pontos
- Os pontos valerão por 10 (dez) anos a partir do momento do fornecimento ou 6 (seis) meses após o cancelamento dos serviços, valendo o que ocorrer primeiro.
- Caso o Associado venha a reutilizar os serviços da Inphonix, Inc. após o prazo de 6 (seis) meses, os pontos acumulados anteriormente não serão somados.
Artigo 5º – Forma de Acúmulo de Pontos
- Serão convertidos em pontos os valores referentes às assinaturas mensais, às tarifas de chamadas domésticas e internacionais, aos packets e às taxas de serviços opcionais, decorrentes do uso dos serviços de telefonia fornecidos pela Inphonix, Inc.
- Não serão convertidos em pontos os seguintes valores: impostos sobre consumo, taxas de informações de número de telefone, taxa de informação paga e sites pagos cujas cobranças sejam incluídas na fatura emitida pela Inphonix, Inc., taxas de aquisição de aparelho, serviços de instalação de linha fixa e taxas administrativas diversas.
- Nos casos de créditos ou débitos concedidos na fatura, os pontos relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente, seja débito ou crédito.
- A conversão do ponto é calculada a cada ¥100 (cem ienes) conforme a grade de pontuação vigente, mostrada abaixo. As frações do ponto não serão somadas.
Valor da conversão Pontuação De ¥35.000 ou mais 5 pontos a cada ¥100 de ¥25.000 a ¥34.999 4 pontos a cada ¥100 De ¥20.000 a ¥24.999 3 pontos a cada ¥100 De ¥15.000 a ¥19.999 2 pontos a cada ¥100 De ¥10.000 a ¥14.999 1.5 ponto a cada ¥100 De ¥0 a ¥9.999 1 ponto a cada ¥100 - Serão considerados somente os pontos de acordo com os valores demonstrados na fatura mensal, desde que pagas integralmente até a data de vencimento.
- Os pontos acumulados serão comunicados ao Associado no demonstrativo de cobrança mensal. Na primeira comunicação de pontos, serão informados ao Associado o total de pontos obtidos, o número do Associado e a senha. Estes dados serão necessários quando o Associado desejar utilizar os pontos.
- A Inphonix, Inc. poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder pontos especiais por eventos temporários ou específicos. No caso de pontuação especial por datas vinculadas ao cadastro do Associado (como por exemplo, aniversário), somente serão consideradas as datas válidas e constantes, à época, de seu cadastro.
- O Inpho Club é um benefício oferecido aos clientes Inphonix, Inc. Caso o cliente opte, sob qualquer motivo, por não possuir qualquer serviço fornecido pela Inphonix, Inc., o fato implicará na perda imediata da utilização dos pontos e no cancelamento dos mesmos no prazo de seis meses, caso não volte a ter nenhum serviço ativo.
Artigo 6º – Cessão e Transferência de Pontos
- O Associado não poderá ceder ou transferir os pontos a terceiros.
- É proibida a transferência de pontos entre contas de mesma titularidade, a não ser que seja autorizada pela Inphonix, Inc.
Artigo 7º – Informação dos Pontos ao Cliente
A informação da quantidade de pontos ocorrerá através da fatura mensal, da Central de Atendimento ou da seção Meu Consumo no site web-celular.com. Para isso, será necessário informar o número de Associado e a Senha, mencionada no Item 6 do Artigo 5º (ou, no caso de acesso ao Meu Consumo, registro do número do cliente e do aparelho, via internet).
Artigo 8º – Informação Sobre os Prêmios
- Os produtos constantes nos catálogos de prêmios terão caráter meramente indicativo, e não existirá qualquer vínculo com marcas ou modelos.
- Todos os produtos terão estoque limitado. Ao término do estoque do referido produto, o mesmo poderá, a critério da Inphonix, Inc., ser substituído por similar, ou excluído.
- As especificações e/ou utilizações do bem, assim como a qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços constantes no catálogo de prêmios, serão de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes ou organizações prestadoras dos serviços.
Artigo 9º – Utilização dos Pontos
- Somente poderá resgatar os pontos o Associado que atender às seguintes condições:
- Ser o titular
- Apresentar o número de Associado
- Apresentar a senha
- Estar com o serviço ativo e em situação regular
- Ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o resgate do prêmio escolhido
- Não poderá solicitar a troca dos pontos por prêmios o Associado que tiver os serviços cancelados, ou em situação de cobrança, ou que apresente utilização em desacordo ao Termo de Compromisso (constante da Ficha de Inscrição nos serviços Inphonix, Inc.).
- Para solicitar o resgate dos pontos o Associado deverá buscar as informações no formulário apropriado.
- O Associado está de acordo com o fato de que, no caso de indisponibilidade do produto desejado, poderá optar por outro prêmio conforme o sistema de pontuação.
- A efetivação do resgate estará sujeita à autorização prévia da Inphonix, Inc.
- A autorização para resgate implicará na baixa automática dos pontos correspondentes.
- O fornecimento do prêmio solicitado pelo Associado ocorrerá em lugar determinado e de forma escolhida pela Inphonix, Inc., ou através do envio, dependendo do conteúdo do prêmio.
- O Associado autoriza que suas informações cadastrais sejam passadas ao fornecedor do prêmio solicitado para cadastramento e envio do prêmio até a sua residência.
- O Associado autoriza que suas informações cadastrais sejam manipuladas para composição de dados estatísticos, pela Inphonix, Inc. ou por terceiros, mantendo a sua privacidade.
- Após a solicitação do prêmio não serão permitidas quaisquer alterações ou cancelamento da solicitação por parte do Associado.
- A Inphonix, Inc. considerará que o prêmio foi entregue ao Associado quando estiver de posse do documento que comprove o recebimento da referida entrega, efetuada pelo correio, transportadora ou outro meio de entrega.
- Em hipótese alguma os pontos serão reembolsados em dinheiro.
Artigo 10º – Condições Diversas
- Qualquer alteração no Inpho Club será informada ao Associado através da Central de Atendimento, do site web-celular.com ou de comunicado.
- O Associado autoriza a Inphonix, Inc. a enviar informativos e/ou materiais publicitários no endereço de correspondência.
- A Inphonix, Inc. estará isenta de qualquer responsabilidade ou prejuízo causado ao Associado pelas informações enviadas ou transmitidas ou pelos produtos fornecidos.
- A Inphonix, Inc. se reserva no direito de modificar, sem prévio aviso ao Associado, o conteúdo deste regulamento e a seleção de prêmios, o modo de utilização, assim como anular os pontos.
Artigo 11º – Jurisdição para Acordos
Em caso de necessidade de ação judicial entre o Associado e a Inphonix, Inc. com relação ao presente regulamento, o tribunal prioritário de jurisdição para acordo em 1ª Instância será o Tribunal Regional da jurisdição da matriz da Inphonix, Inc.
Cláusula adicional
O presente regulamento está em vigor desde o dia 1º de maio de 2004 e substitui o regulamento anterior.
Disposições Finais
A participação do Associado no programa Inpho Club implicará em aceitação total das condições deste regulamento.
